SAÚDE & BEM ESTAR

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Compra de medicamentos por antigos combatentes

Apoio aos pensionistas de 100% da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, e um apoio aos antigos combatentes não pensionistas de 90% da comparticipação dos medicamentos psicofármacos.

A Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social esclarece que os benefícios adicionais de saúde aos combatentes pensionistas e não pensionistas aplicam-se na Região Autónoma dos Açores. A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, é aplicável em todo o território nacional.

No final de setembro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 61/2024 que aditou, ao Estatuto do Antigo Combatente, um apoio aos pensionistas de 100% da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, e um apoio aos antigos combatentes não pensionistas de 90% da comparticipação dos medicamentos psicofármacos. Esta comparticipação é efetuada de forma faseada, sendo de 50% a 1 de janeiro de 2025 e de 100% a partir de 1 de janeiro de 2026.

A operacionalização dos benefícios adicionais de saúde aos combatentes foi definida pela Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro, que prevê a sua aplicação à Região Autónoma dos Açores, "sem prejuízo de orientações dos serviços competentes da administração pública regional".

Ora, o circuito financeiro fixado na portaria, relacionado com o financiamento da aquisição de medicamentos na parcela não comparticipada pelo Estado, não incluía nem as Unidades de Saúde de Ilha do Serviço Regional de Saúde nem a Direção Regional da Saúde (DRS), mas apenas a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), pelo que foi necessário fazer a devida adaptação junto da Secretaria de Estado de Gestão da Saúde e a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, sendo expectável que na próxima semana a DRS já tenha o acordo da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

Regularizado o circuito, aproveita-se a oportunidade para lembrar que, para que os combatentes possam beneficiar do apoio complementar, deve ser aposta nas receitas, pelo médico prescritor, a menção expressa à Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro.

Não havendo esta menção expressa nas receitas, é possível beneficiar deste apoio complementar, desde que o utente tenha direito ao regime especial de comparticipação de medicamentos referente ao Estatuto do Antigo Combatente, devidamente registado no Registo Nacional de Utentes.

Finalmente, os utentes devem solicitar prova da sua situação de combatentes pensionistas e não pensionistas à Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional.

Mais se informa que a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, através da DRS, e no seguimento dos contatos efetuados com a Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, está a ultimar uma circular normativa dirigida às Unidades de Saúde de Ilha e uma circular informativa dirigida aos utentes em geral a enquadrar e clarificar a questão em apreço.

Governo Regional dos Açores

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