PODER LOCAL

A Câmara Municipal do Nordeste apresentou, a 18 de março, aos operadores económicos do sector turístico do alojamento, a Plataforma da Taxa Turística, que se prevê estar a funcionar em pleno em finais de abril/início de maio, após passar pela aprovação da Assembleia Municipal e posterior publicação em Diário da República.
Os proprietários serão informados através de e-mail e dos meios de comunicação do município, entretanto, a plataforma já se encontra disponível no endereço taxaturistica.cmnordeste.pt, também disponível para dispositivos móveis, podendo os operadores avançar com a subscrição.
Neste primeiro ano de aplicação da taxa, por ser uma novidade para o alojamento, a autarquia facilitará o processo.
No primeiro acesso à plataforma, para proprietários que não tenham alojamentos em mais do que um concelho, deverá ser feito o registo com identificação do nome do proprietário, informação fiscal e se é isento de IVA ou não, devendo posteriormente submeter o registo.
Para os empresários que já tenham feito o registo na plataforma de outro concelho, bastará entrar com o endereço de e-mail e senha.
Como 2º passo, deverá ser criada a unidade de alojamento, devendo constar o tipo de alojamento, a data de abertura, o registo de empreendimento turístico, a morada do alojamento, os contactos e a capacidade do alojamento, e guardada a informação.
O 3º passo é constituído pelo preenchimento de informação referente ao hospede: a) período de pernoita, b) quantidade de dormidas, c) dados do hóspede (número fiscal) e d) envio de comprovativo ao cliente a justificar o pagamento da taxa turística. De notar que o pagamento da taxa pelo cliente é isento de IVA.
No 4º passo é emitida a faturação ao município, que deverá ser feita mensalmente até ao dia 15 do mês seguinte, podendo o proprietário, por ser mais prático, optar por obter na plataforma uma declaração onde poderá inserir o registo de todos os clientes no referido período.
O pagamento poderá ser feito por várias modalidades (crédito, multibanco, MB Way ou transferência) devendo ser adicionado o IVA para os proprietários sujeitos a este regime.
A plataforma dispõe de várias ferramentas de apoio à sua utilização e são disponibilizados os contactos do município e da empresa responsável pela criação da plataforma para esclarecimento de dúvidas numa primeira fase de utilização deste serviço.
A taxa turística tem o custo de dois euros por dia pela dormida até ao máximo de três noites consecutivas. Em campismo e caravanismo o valor é de 1 euro por pessoa, por noite.
Esta medida, tomada por unanimidade dos municípios na Associação de Municípios dos Açores, visa responder ao aumento significativo de turistas nos últimos anos e à consequente sobrecarga nos serviços dos municípios com o sector, entre estes, gestão de resíduos, preservação e manutenção de espaços verdes, infraestruturas e serviços de apoio e sinalética turística.
C.M.NORDESTE